O Plenário aprovou nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 570/12, que concede um benefício adicional, no âmbito do Programa Bolsa Família, para superação da extrema pobreza na primeira infância (0 a 6 anos de idade). A matéria será votada ainda pelo Senado.

O benefício criado pela MP, que faz parte do programa Brasil Carinhoso, somente poderá ser concedido à família cuja renda mensal per capita não supere R$ 70, mesmo somando os outros benefícios do Bolsa Família.
Atualmente, uma família participante do programa pode receber R$ 70 de benefício básico; R$ 32 por pessoa (se for gestante, nutriz ou criança/adolescente até 15 anos); e R$ 38 por adolescente de 16 ou 17 anos.
Caberá ao Executivo regulamentar o benefício para superação da pobreza, definindo seus valores por faixa de renda. O objetivo é que as famílias beneficiadas tenham renda superior a R$ 70 mensais per capita.
Entretanto, como o benefício será calculado pela diferença entre esses R$ 70 e o valor recebido antes, a renda superior per capita será na casa dos centavos.
Simulações realizadas pelo governo com dados do Censo 2010 sugerem que o novo benefício permitirá a redução de 13,3% para 5% do índice de crianças dessa faixa etária sujeitas à situação de pobreza. Ao mesmo tempo, o Executivo estima que a iniciativa possa diminuir em 39,2% a taxa de extrema pobreza de toda a população brasileira.
Em 2012, o benefício custará R$ 1,29 bilhão para 2,2 milhões de famílias. Para 2013, a meta será R$ 2,29 bilhões para 2,28 milhões de famílias.
Fonte: ultimosegundo.com
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